Você sabia que a construção civil é uma das indústrias que mais gera lixo?

Segundo a Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção (ABRECON), aproximadamente 60% do lixo sólido das cidades é oriundo da construção civil. O Brasil desperdiça cerca de 8 bilhões de reais ao ano devido ao mau gerenciamento desses resíduos, prejuízo que piora quando se pensa nas possíveis consequências, que vão desde o entupimento de bueiros, ocasionando enchentes, poluição dos rios e assoreamento, até danosà saúde pública.

Caminhão despejando resíduos na
unidade de recebimento de entulho (URE)

O Plano de Gerenciamento da Construção Civil (PGRCC) surge comouma alternativa para minimizar os impactos causados pela geração dos resíduos das obras, promovendo benefícios ambientais, sociais eeconômicos para a sociedade.

Mas afinal, o que é o PGRCC  e qual seu objetivo? 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento técnico que estabelece as diretrizes para a correta classificação e manejo dos resíduos, além de indicar a destinação ambientalmente adequada de acordo com a classificação dos mesmos. Os resíduos da construção civil são classificados da seguinte forma:
O PGRCC tem como objetivo promover a redução, reutilização, reciclagem e sinalizar a destinação correta dos resíduos gerados nos canteiros de obras, apresentando as ações necessárias para minimizar os impactos ambientais. De acordo com o artigo 9 da resolução CONAMA 307/2002, o Plano é necessário devido a elevada geração de resíduos da construção civil nas áreas urbanas e deve contemplar as seguintes etapas:
  • Caracterização: identificação e classificação dos resíduos
  • Triagem: Segregação dos resíduos de acordo com a classificação realizada na etapa de caracterização
  • Acondicionamento: confinamento dos resíduos em recipientes compatíveis com a quantidade e tipo
  • Transporte: indicação de empresas para a remoção dos resíduos do local de origem
  • Destinação final: realizada com base na etapa da caracterização e de forma ambientalmente correta, com emissão de certificado e em conformidade com o controle de transporte de resíduos (CTR)
Será que minha empresa precisa adotar o PGRCC? 
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/10, foi um marco importante para a mudança no panorama de descarte e gerenciamento dos resíduos sólidos gerados por dispor sobre a forma com que o Brasil deve lidar com os mesmos, exigindo dos setores público e privado transparência na gestão e incentivando o descarte correto. Com a sua implementação tornou-se obrigatório para os grandes geradores, ou seja, aqueles que possuem uma produção maior que 1m3/dia, realizarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Em Brasília, o órgão que fiscaliza os canteiros de obras é o DF Legal seguindo as diretrizes da Lei nº 4.704, que trata sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil, e da Lei nº 9.605, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, estabelecendo multas e apreensões que podem chegar na casa dos milhões, a depender da gravidade.

Mais do que um documento obrigatório, entenda as vantagens do PGRCC!

Canteiro de obra organizado segundo um PGRCC
O Plano de Gerenciamento é um instrumento que, além de todos benefícios para a sociedade e para o meio ambiente que foram abordados nos tópicos acima, também apresenta diversas vantagens para as construtoras, como:
 

・Menor geração de resíduos e reaproveitamento na obra;

 

・Organização e limpeza do canteiro de obras, reduzindo o desperdício de material e os riscos de acidentes;

 

・Redução do custo de coleta;

 

・Possibilidade de receita extra através da venda dos materiais recicláveis.
 
Apesar de ser um documento obrigatório para os grandes geradores, o PGRCC não deve ser tratado exclusivamente como um papel que garante a conformidade com a legislação vigente. Segundo pesquisas e simulações, caso o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos seja implementado em consonância com um monitoramento e acompanhamento de execução, este é capaz de gerar benefícios econômicos, sociais e ambientais através da redução da quantidade de resíduos classe A e da venda de resíduos classe B para recicladoras. As empresas que já perceberam a importância e os reais benefícios de uma efetiva gestão dos resíduos de construção estão um passo à frente das demais!
 
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Referências: