Em 2016, foi aprovada no Distrito Federal a Lei Distrital nº 5.610/2016, na qual fica determinado que os estabelecimentos caracterizados como grandes geradores  de resíduos são integralmente responsáveis pelo gerenciamento ambientalmente adequado dos seus resíduos sólidos. Isso significa que, desde então, o SLU (Serviço de Limpeza Urbana) não é mais responsável por fazer o serviço de coleta desses estabelecimentos, bem como o transporte e a destinação final. Com a nova lei, os estabelecimentos comerciais passam a se preocupar com o fim que toma o seu lixo.
 
O processo completo do gerenciamento vai desde a geração e segregação dos resíduos até a disposição final, tratando-se não apenas de um problema de logística, mas de educação e conscientização ambiental. Quando esse processo é segregado, ou seja, quando o gerador apenas se encarrega da geração até a disposição em caçambas, e o serviço público cuida da parte de coleta e destinação final, a noção de qualidade e eficiência do processo como um todo fica negligenciada. As partes iniciais do ciclo, na geração e segregação, acabam apenas transferindo um problema para o agente público, que deve tentar administrá-lo da melhor maneira.
Essa nova lei do DF veio para adequar o manejo de resíduos sólidos às diretrizes dadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010. Ao atribuir ao gerador a responsabilidade pelos seus resíduos, os estabelecimentos se tornam conscientes do ciclo de vida do lixo, gerando mais responsabilidade ambiental e ainda contribuindo para diminuição da sobrecarga dos sistemas públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Mas então o que significa, na prática, fazer o gerenciamento dos meus resíduos?
Desde o momento da geração, relacionada diretamente aos hábitos de consumo, é possível aplicar práticas de gerenciamento dos resíduos, que irão contribuir para a redução do volume que deverá ser manejado. Os resíduos gerados são segregados na origem de acordo com a sua característica, com o objetivo de viabilizar o tratamento e a destinação posterior. Uma vez separados, os resíduos podem ser coletados, muitas vezes sendo necessário fazer armazenamento temporário, transbordo¹ e, em alguns casos, tratamento antes de chegar à destinação final. Essa destinação pode ser incineração, disposição em aterro sanitário, compostagem ou outro.
 
Para garantir a execução de todas essas etapas corretamente, os estabelecimentos devem fazer um cadastro online junto ao SLU, no qual são atestadas as informações sobre os prestadores de serviços responsáveis por cada etapa do gerenciamento. Ou seja, deve ser feita a separação correta do lixo dentro do próprio estabelecimento e a contratação do serviço de coleta e destinação final adequada. A coleta e transporte dos resíduos no DF somente pode ser feita por empresas qualificadas e cadastradas no SLU. Para isso, faz-se necessária a elaboração do PGRS, feita por um responsável técnico com conhecimento (Se você ainda está em dúvida sobre o que é o PGRS, escrevemos um artigo aqui no blog sobre o assunto). Um bom PGRS tem a função de garantir a melhor forma de gerenciamento dos resíduos com o menor custo possível, evitando problemas em todas as etapas e ainda contribuindo para a qualidade do estabelecimento.
 
Segundo a regulamentação dada pelo Decreto nº 37.568 de 24 de agosto de 2016 os prazos finais para regularização da situação dos grandes geradores se encerraram 29 de dezembro de 2017. Atualmente todos estabelecimentos devem estar cadastrados e, portanto, estão sujeitos a fiscalização, que está sendo feita em Brasília pela AGEFIS.
E como saber se o meu estabelecimento é um grande gerador?
Os grandes geradores são aqueles estabelecimentos comerciais que geram uma quantidade de resíduos indiferenciados igual ou superior a 120 litros por dia. Os resíduos indiferenciados são os resíduos não recicláveis, não perigosos, similares aos domiciliares. Uma grande vantagem da legislação do DF com relação a outras cidades é o incentivo à reciclagem: os resíduos recicláveis, quando separados corretamente, serão coletados pelo SLU sem necessidade de contratação e pagamento pelo serviço. Ou seja, quanto melhor for a separação do lixo, menos chances o estabelecimento tem de ser enquadrado na condição de grande gerador. Você pode descobrir qual a situação do seu estabelecimento fazendo a separação e aferição do volume gerado em um dia comum, ou contratando uma empresa para a realização de uma gravimetria² e diagnóstico dos seus resíduos.
 

Ainda tem dúvidas com relação ao gerenciamento de resíduos e como fazer para regularizar seu estabelecimento?

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¹Operação logística de transferência dos resíduos de veículos de coleta e compactação para veículos maiores com função de transportar de grandes quantidades para a destinação final.
²Processo de análise da composição dos resíduos sólidos através separação e pesagem dos resíduos separados por tipo. Esse processo é uma das primeiras etapas de um PGRS.