
Desde 2010, com a publicação da Lei N° 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a gestão de resíduos se tornou uma obrigação legal para as empresas. Com nssresíduos gerados. Daí nasce a importância do PGRS, que contém todos esses dados e oferece maior segurança para as empresas. dbsnsns
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O QUE É PGRS?
O PGRS, ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, é um documento que apresenta os tipos e as quantidades de resíduos gerados e o conjunto de ações para o manejo ambientalmente correto nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final adequada dos resíduos e dos rejeitos.
QUEM PRECISA DE PGRS?
De acordo com a Lei Federal n° 12.305/2010 estão sujeitos à elaboração do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos):
- Geradores de resíduos sólidos dos serviços públicos de saneamento básico (empresas de tratamento de água e esgoto,…);
- Geradores de resíduos sólidos industriais gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
- Geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde (hospitais, clínicas, indústrias farmacêuticas);
- Geradores de resíduos sólidos de mineração gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos, resíduos que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal (restaurantes, lanchonetes);
- Empresas de Construção Civil;
- Responsáveis por atividades agrossilvopastoris (abatedouros, açougues, agroindústrias).
VANTAGENS
- Adequação à Lei;
- Organização e Controle;
- Redução de Custos;
- Maior aceitação no mercado;
- Aumento dos lucros!
Por se tratar de uma obrigatoriedade, as empresas que não possuem o PGRS estão sujeitas a sérias penalidades e ao pagamento de multas altíssimas. Então, de fato, uma grande vantagem é evitar tais prejuízos.
Porém, apesar de ser uma exigência legal, é interessante que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos seja tratado como uma estratégia. Isso pois, o estabelecimento que tem esses processos organizados e controlados têm maiores chances de reduzir gastos e/ou aumentar seus lucros.
Isso ocorre pois, ao implantar o Plano de maneira correta, resíduos que antes eram gerados e simplesmente descartados, podem ser reaproveitados no processo de produção ou mesmo vendidos para outras empresas especializadas.
Ou seja, com o PGRS as empresas estão dentro da legislação, estão contribuindo para o meio ambiente ao reduzir a geração de resíduos, estão otimizando a produção e obtendo maiores lucros. Além disso, as empresas que praticam o PGRS têm maior credibilidade e aceitação no mercado, atraindo mais clientes, parceiros e fornecedores. Segundo uma pesquisa global realizada pela Gfk, 76% dos consumidores esperam que as marcas sejam comprometidas com o meio ambiente.
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DIFERENÇA ENTRE RESÍDUOS E REJEITOS

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os resíduos são os materiais que ainda podem ser reaproveitados, reutilizados ou reciclados. Já os rejeitos são aqueles materiais que já passaram por todos os processos de aproveitamento e o seu descarte em Aterros Sanitários deve ser realizado.
EXEMPLOS
REJEITOS: Bitucas de cigarros, guardanapo sujo, papel toalha sujo, esponjas descartáveis,chiclete, restos de alimentos, etc.
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