Você sabia que o Brasil gera em média 218.874 toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia e parte dessa geração não recebe o serviço de coleta? Por consequência, acaba sendo disposto em locais irregulares, causando diversos prejuízos a sociedade.
 
A fim de proteger o meio ambiente do incorreto gerenciamento dos resíduos sólidos, o Brasil tem dois principais marcos legais relacionados à gestão destes resíduos: a Lei no 11.445/2007, denominada Política Nacional de Saneamento, e a Lei no 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A primeira define que saneamento básico é um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais para as vertentes do saneamento, incluindo, os resíduos sólidos. Já a Política Nacional de Resíduos Sólidos apresenta conceitos que anteriormente eram pouco conhecidos e instituiu novas ferramentas à legislação de resíduos sólidos.
 
Em 2016 foi estabelecida a Lei Distrital nº 5.610/2016 que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos. São denominados grandes geradores àqueles estabelecimentos que geram mais de 120 litros de resíduos indiferenciados (semelhante ao domiciliar) por dia. Atribuindo a este perfil de empreendimento a responsabilidade de coleta, acondicionamento destinação final adequada de seus resíduos sólidos.
 
A principal mudança com este Decreto é que a partir de agora, os grandes geradores não terão a coleta e destinação dos seus resíduos gratuita, apenas dos recicláveis, se separados. É necessário que os empresários contratem empresas para fazer a coleta dos resíduos orgânicos e/ou rejeitos gerados no seu comércio. Além disso, estes estabelecimentos não podem acondicionar os seus resíduos na rua, eles devem ter um local de acondicionamento, que não público, para que os resíduos sejam armazenados até o momento da coleta.
 
Para tanto é necessário e extremamente importante que eles façam um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), apresentando um panorama dos resíduos sólidos gerados pela loja, a fim de nortear as ações voltadas para a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Com o PGRS é possível buscar alternativas que reduzam a geração de resíduos e, por consequência, diminuir os custos com transporte e disposição dos mesmos. Para garantir o comprimento do PGRS a Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, realizará a fiscalização do gerenciamento dos resíduos sólidos
Estes grandes geradores devem cadastrar-se no site no Serviço de Limpeza Urbana (SLU) através de um formulário, no qual terão informações sobre o gerenciamento dos resíduos do estabelecimento, contratos firmados para prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos ou a declaração de que essas atividades são feitas por conta própria. O prazo para o cadastramento varia de acordo com a quantidade de resíduos gerada, para uma geração superior a 2.000 litros por dia o prazo é até o dia 31 de julho, para uma geração superior a 1.000 litros por dia o prazo é até 31 de outubro e para uma geração superior a 120 litros por dia o prazo é até 31 de dezembro de 2017.
 
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