1. Comprovante de pagamento das taxas relativas aos serviços públicos requeridos;
2. Título de propriedade do imóvel, devidamente registrado em cartório de imóveis ou equivalentes, documentos referentes ao arrendamento, usufruto, comodato, concessão, autorização ou declaração de ocupação fornecida pelo Poder Público;
3. Apresentação de dois jogos de cópias do Projeto de Arquitetura, acompanhado de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de autoria de projeto, registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo/BR (CAU);
4. Comprovante de demarcação de lote ou projeção da TERRACAP (lote vazio);
5. Os Projetos de Instalação Predial, de Estrutura, de Segurança Contra Incêndio e Pânico e outros complementares ao projeto arquitetônico poderão ser apresentados no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de expedição do Alvará de Construção, ficando o proprietário, o autor do projeto e responsável técnico sujeito à aplicação de multa prevista no §1º do art. 166 da mesma Lei. (Alterado – Decreto nº25.856/2005);
6. Cópia do Projeto de Fundações, para fins de arquivamento;
7. Nada consta AGEFIS/DF;
8. Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF;
9. Declaração conjunta, firmada pelo proprietário e pelo autor do projeto, em modelo próprio a ser fornecida pela Administração Regional, no caso de habitação unifamiliar, assegurando que as disposições quando às dimensões, iluminação, ventilação, conforto, segurança e salubridade são de total responsabilidade do autor do projeto e de pleno conhecimento do proprietário;