Já pensou em realizar o sonho de construir sua casa com segurança, qualidade, durabilidade e maior custo-benefício? Para isso, é de extrema importância seguir todas as etapas administrativas, como por exemplo, a obtenção do alvará de construção.
 
Mas o que é Alvará de Construção?
É um importante documento emitido pela Administração da região em que sua construção será feita. O Alvará de Construção permite que sua obra seja iniciada com garantia de que todas as normas estejam sendo respeitadas nos projetos executados pelos engenheiros e arquitetos. Esse documento tem validade de oito anos e a não obtenção de tal, antes da execução da obra, pode acarretar em multa, embargos e, o pior, na não garantia de uma construção segura e de qualidade, feita por um profissional registrado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
 
De acordo com a Lei 1.172/96 e o Decreto 19.915/98, e o exemplo do que é exigido pela administração de Samambaia/DF, alguns dos documentos necessários para se emitir o Alvará de Construção de habitações unifamiliares são:
 

1. Comprovante de pagamento das taxas relativas aos serviços públicos requeridos;

2. Título de propriedade do imóvel, devidamente registrado em cartório de imóveis ou equivalentes, documentos referentes ao arrendamento, usufruto, comodato, concessão, autorização ou declaração de ocupação fornecida pelo Poder Público;

3. Apresentação de dois jogos de cópias do Projeto de Arquitetura, acompanhado de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de autoria de projeto, registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo/BR (CAU);

4. Comprovante de demarcação de lote ou projeção da TERRACAP (lote vazio);

5. Os Projetos de Instalação Predial, de Estrutura, de Segurança Contra Incêndio e Pânico e outros complementares ao projeto arquitetônico poderão ser apresentados no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de expedição do Alvará de Construção, ficando o proprietário, o autor do projeto e responsável técnico sujeito à aplicação de multa prevista no §1º do art. 166 da mesma Lei. (Alterado – Decreto nº25.856/2005);

6. Cópia do Projeto de Fundações, para fins de arquivamento;

7. Nada consta AGEFIS/DF;

8. Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF;

9. Declaração conjunta, firmada pelo proprietário e pelo autor do projeto, em modelo próprio a ser fornecida pela Administração Regional, no caso de habitação unifamiliar, assegurando que as disposições quando às dimensões, iluminação, ventilação, conforto, segurança e salubridade são de total responsabilidade do autor do projeto e de pleno conhecimento do proprietário;

10. Consulta prévia de prevenção de incêndio, feita ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, quando aplicável.
 
Para a obtenção do alvará de construção em áreas rurais, públicas, de habitação de interesse popular e de edificações temporárias existem alguns outros requisitos específicos a cada tipologia. Caso hajam dúvidas sobre quais documentos entregar, e quais normas consultar durante todo o processo de projeto e execução de obra, é possível solicitar as informações pela internet ou por telefone na administração da região em que se pretende construir.
Referências
http://www.samambaia.df.gov.br/2017/11/09/2442/
LEI Nº 1.172, DE 24 DE JULHO DE 1996
DECRETO Nº 19. 915/98
http://www.segeth.df.gov.br/
http://www.cap.segeth.df.gov.br/