Na atualidade, as construtoras estão entre as maiores geradoras de resíduos sólidos. Com isso, visando atender as exigências legais e a cobrança da sociedade por maior sustentabilidade, a busca por meios sustentáveis tem se tornado uma demanda crescente entre as empresas. 

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QUAIS SÃO OS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL?

Segundo o CONAMA, os resíduos são todos aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil:

  • Tijolos;
  • Blocos cerâmicos;
  • Concreto;
  • Metais;
  • Resinas;
  • Colas, tintas;
  • Madeiras e compensados;
  • Forros;
  • Argamassa;
  • Gesso;
  • Telhas;
  • Pavimento asfáltico;
  • Vidros;
  • Plásticos;
  • Tubulações;
  • Fiação elétrica; entre outros.

E os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, como solos e rochas.

O QUE AS EMPRESAS PODEM FAZER?

Conforme as diretrizes estabelecidas pelo CONAMA 307/02:

 “Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”

Quais atitudes a empresa pode tomar?

  1. Optar por técnicas e equipamentos que não geram resíduos ou que geram de maneira reduzida;
  2. Otimizar os processos para que gerem a menor quantidade de rejeitos;
  3. Reutilizar matéria-prima;
  4. Reciclar materiais;
  5. Tratamento dos resíduos por meio de técnicas de compostagem, aproveitamento energético, entre outros.

Quando nem todas essas opções são possíveis ou práticas de serem realizadas, há o PGRCC: Plano de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil.

VEJA MAIS SOBRE: Resíduos da Construção Civil, como lidar? – Concreta Consultoria

O QUE É O PGRCC? 

O Plano ou Projeto de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil tem por objetivo planejar o descarte e a destinação adequada dos resíduos gerados. Dessa maneira, é um documento que comprova que a construtora tem capacidade de gerir corretamente os resíduos gerados ao longo da obra.

Deseja saber mais sobre PGRCC?

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civíl (PGRCC)

POR QUE O PGRCC É NECESSÁRIO?

Além de sua obrigatoriedade legal de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei N°12.305/ 2010), o PGRCC contribui para minimizar os impactos ambientais gerados pelo descarte incorreto dos resíduos e que prejudicam muito a drenagem urbana, podendo provocar enchentes e alagamentos à longo prazo, ocasionando em um elevado custo para o Estado.

Dessa maneira, a ausência desse documento gera uma autuação da empresa responsável, com multas altíssimas e até a perda de alvará.

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