Na atualidade, as construtoras estão entre as maiores geradoras de resíduos sólidos. Com isso, visando atender as exigências legais e a cobrança da sociedade por maior sustentabilidade, a busca por meios sustentáveis tem se tornado uma demanda crescente entre as empresas.
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QUAIS SÃO OS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL?
Segundo o CONAMA, os resíduos são todos aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil:
- Tijolos;
- Blocos cerâmicos;
- Concreto;
- Metais;
- Resinas;
- Colas, tintas;
- Madeiras e compensados;
- Forros;
- Argamassa;
- Gesso;
- Telhas;
- Pavimento asfáltico;
- Vidros;
- Plásticos;
- Tubulações;
- Fiação elétrica; entre outros.
E os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, como solos e rochas.
O QUE AS EMPRESAS PODEM FAZER?
Conforme as diretrizes estabelecidas pelo CONAMA 307/02:
“Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”
Quais atitudes a empresa pode tomar?
- Optar por técnicas e equipamentos que não geram resíduos ou que geram de maneira reduzida;
- Otimizar os processos para que gerem a menor quantidade de rejeitos;
- Reutilizar matéria-prima;
- Reciclar materiais;
- Tratamento dos resíduos por meio de técnicas de compostagem, aproveitamento energético, entre outros.
Quando nem todas essas opções são possíveis ou práticas de serem realizadas, há o PGRCC: Plano de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil.
VEJA MAIS SOBRE: Resíduos da Construção Civil, como lidar? – Concreta Consultoria
O QUE É O PGRCC?
O Plano ou Projeto de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil tem por objetivo planejar o descarte e a destinação adequada dos resíduos gerados. Dessa maneira, é um documento que comprova que a construtora tem capacidade de gerir corretamente os resíduos gerados ao longo da obra.
Deseja saber mais sobre PGRCC?
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civíl (PGRCC)
POR QUE O PGRCC É NECESSÁRIO?
Além de sua obrigatoriedade legal de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei N°12.305/ 2010), o PGRCC contribui para minimizar os impactos ambientais gerados pelo descarte incorreto dos resíduos e que prejudicam muito a drenagem urbana, podendo provocar enchentes e alagamentos à longo prazo, ocasionando em um elevado custo para o Estado.
Dessa maneira, a ausência desse documento gera uma autuação da empresa responsável, com multas altíssimas e até a perda de alvará.
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REFERÊNCIAS:
Boas práticas para gestão de resíduos na Construção Civil – O CTE – Blog
PGRCC, você sabe o que é a sua importância? | Ricardo Dumont
PGRS: Como fazer e 4 dicas práticas sobre Resíduos Sólidos – Sienge
1.1.10 – Anexo X do PB – Diretrizes Projeto de Gerenciamento de Residuos da Construcao L12305 (planalto.gov.br)Civil (PGRC).pdf — Português (Brasil) (www.gov.br)